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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo decretou a falência do grupo nesta semana. Porém, com a decisão do desembargador, o processo de recuperação judicial continuará até a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP julgar o recurso.
Após a conversão do processo de recuperação judicial em falência, a Máquina de Vendas recorreu, alegando que muitas medidas de reestruturação previstas no seu plano não puderam ser implementadas. Isso porque a homologação foi suspensa até o julgamento de 17 recursos sobre a legalidade de previsões do documento.
Apesar de mudar temporariamente a decisão, Pessoa lembrou que o grupo empresarial deveria ter esclarecido melhor a possibilidade de incremento de suas receitas, já que a administradora judicial havia constatado esvaziamento do estoque.
Ao serem questionadas pelo juízo de origem, as empresas apenas pediram a prorrogação do prazo duas vezes, com o argumento de que em breve seriam captados os recursos necessários para satisfazer parte das obrigações assumidas com seus credores.
O desembargador ressaltou que “a efetiva celebração das supostas operações de captação de recursos não era impeditiva do detalhamento das medidas que já estavam em curso e que dariam conta da regular atividade operacional das agravantes”.
Por fim, o risco de decretação de falência já havia sido anunciado e, portanto, não poderia ser considerado inesperado ou improvável.
“De toda maneira, e independentemente de os fundamentos recursais não serem tão relevantes assim, não se pode perder de vista haver inequívoco e inafastável periculum in mora“, destacou o magistrado ao fim de sua decisão. (Conjur)