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A Assembleia Legislativa publicou na segunda-feira (17), a Lei 5.308, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza no estado o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da doença. Esses medicamentos não tem comprovação científica para tratamento da covid-19, de acordo com os próprios fabricantes.
De acordo com a lei, a prescrição dos medicamentos elencados no artigo 1º está autorizada e fica a critério do médico, mesmo na fase inicial da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade, bastando seu diagnóstico clínico.
O médico que prescrever essas medicações para o tratamento da Covid deverá informar ao paciente sobre o caráter experimental do medicamento, mas o uso não é obrigatório.