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“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, disse Fachin em trecho da decisão.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros, após as forças-tarefas rejeitarem um pedido da PGR para compartilhamento dos dados investigatórios que já foram colhidos.
Na decisão, Toffoli afirmou que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR. Segundo o presidente, a procuradoria “hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações”.