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O juiz Roberto da Silva Oliveira, titular da 7ª Vara Federal de Santos, confirmou decisão do TRF-3 de manter o bloqueio de R$ 192.798.293,84 de Neymar, seus pais e suas empresas. A sentença foi publicada na quinta-feira. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, num valor de R$ 63,6 milhões, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. O valor original da medida cautelar era de R$ 188,8 milhões, por conta de uma multa de 150%, aplicada quando o Fisco identifica simulação e fraude. Mas chega agora a quase R$ 193 milhões, devido aos juros.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido dos procuradores da Fazenda para bloquear bens futuros de Neymar e sua família, que eventualmente venham a ser descobertos, além de ativos circulantes (contas e investimentos) deles e de suas empresas. O mesmo juiz havia negado inicialmente a liminar que bloqueava os R$ 188,8 milhões. Mas a União recorreu da decisão, e a 3ª Turma do TRF-3 deferiu o pedido da medida cautelar fiscal. Os advogados de Neymar chegaram a pedir sigilo integral do processo, o que foi negado em novembro pelo desembargador Carlos Muta, relator do processo.
“Por razões de ordem prática, considerando que já há pronunciamento, nestes autos, do Egrégio Tribunal Regional da 3ª divisão sobre o tema, (…), muito embora este Juízo tenha entendimento diverso, me curvo ao entendimento do Egrégio Tribunal”, declarou Roberto da Silva Oliveira em sua sentença.
A Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda em São Paulo considerou a sentença uma vitória, mas ainda pretende recorrer, quando notificada, contra o bloqueio de bens futuros e de ativos circulantes de Neymar e seus pais. A ação foi proposta porque os valores devidos por sonegação somados à multa superavam em 30% o patrimônio declarado por eles.
- É um processo que consideramos extremamente importante, de alta complexidade, e está tendo um atenção especial de uma divisão de elite. Estamos acompanhando cada passo. A lei prevê que pessoas jurídicas só podem ter bloqueados ativos permanentes, como imóveis, mas, no caso de pessoas físicas, ativos circulantes também podem ser – explicou ao GLOBO uma fonte ligada à Fazenda.
O GLOBO deixou recado no celular do advogado Gustavo Xisto, representante de Neymar, mas ainda não obteve retorno.
O atacante e seu pai também foram denunciados pelo MPF-SP por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas a denúncia foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, substituto da 5ª Vara Federal de Santos, na última semana. O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, deve recorrer da decisão na próxima segunda-feira.
Apesar dos dados de constituição da empresa fundada em 2006 não constarem nos autos, a Receita observou que o contrato qualificara Neymar Jr. como maior de idade, sendo que à época tinha apenas 14 anos. Na semana passada, seus advogados recorreram da decisão na 1ª instância, mas o juiz Bruno César da Cunha Teixeira indeferiu o recurso. Informações de O Globo.