Três novas leis na mira do Ministério Público
Da redação em 12/01/2012 17:14:17
Naira Trindade _Brasília247
Para variar, parlamentares da Câmara Legislativa aprovaram leis cuja constitucionalidade é duvidosa. Menos de um mês depois de passar pelo plenário da Casa, propostas são alvos de ações de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Correm o risco de não saírem do papel três leis: a que unifica a carreira dos servidores da Secretaria da Fazenda, a que define a contratação de escolas de sambas e blocos para o Carnaval e a que institui a campanha sobre eclampsia (hipertensão arterial em grávidas).
Na ADI contra a Lei 4.717, que reestrutura a carreira dos servidores da Fazenda, o Ministério Público constatou a ocorrência de transposição de cargos, o que fere os princípios constitucionais da legalidade e do concurso público. “A ação é em cima apenas da transposição dos cargos e não sobre a reestruturação da carreira”, explica o assessor de controle de constitucionalidade, Antônio Suxberger.
O promotor disse que os fiscais não podem se transformar em auditores fiscais por meio de uma lei, sem passar por concurso público. Suxberger ainda explica que o governo pode colocar os cargos existentes de fiscais em extinção e fazer concursos somente para auditores. Dessa forma, a nova carreira seria criada sem transpor os cargos. Mas até que seja julgada, a lei aprovada no plenário vai valer na Secretaria de Fazenda.
Segundo Suxberger, a inconstitucionalidade da Lei 4.738, que normatiza a realização do Carnaval no Distrito Federal, está escondida em um trecho do artigo terceiro, o que caracterizaria um “submarino”, no jargão político. Está explícito no texto que “a realização dos desfiles das escolas de samba, dos blocos de enredo e dos blocos carnavalescos notoriamente tradicionais será contratada pela Secretaria de Estado de Cultura com recursos provenientes do orçamento do Distrito Federal, na forma desta Lei e do artigo. 25 da Lei Federal nº 8.666.”.
A manobra exclui o processo licitatório na contratação. “O trecho cita uma lei federal que dispensa a necessidade de licitação para a contratação de escolas”, explica Suxberger. “Assim, como o Tribunal de Contas vai controlar os gastos com a contratação de escolas no Carnaval?”, questiona. Outro problema é que as escolas novas não poderão ser contratadas pelo governo para participar do evento, apenas as tradicionais. Suxberger explicou que a lei “forma um ciclo fechado às tradicionais”.
No entendimento do Ministério Público, a lei de autoria do distrital Wellington Luiz (PPL), que institui a campanha sobre eclampsia (que é hipertensão arterial em mulheres grávidas) deveria ter sido criada pelo Executivo. O problema é o “vício de iniciativa”.
“Aprovando leis inconstitucionais, a Câmara Legislativa acaba transferindo para o Judiciário uma responsabilidade que é dela, a de legislar”, diz Suxberger.
COMENTÁRIOS
Laura Dantas Santos
12/01/2012 19:23:27
Ainda tem gente que duvida que o mundo acabe em dezembro de 2012! Com esta chuvarada toda e com este Agnelo como Governador, o mundo já começou a acabar! O fim dos tempos começou há um ano em Brasília!
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