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Brasília-DF, 22 de Maio de 2012. Ano 8
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Sandro Mabel pede para sair do PR sem perder mandato
POLÍTICA
Sandro Mabel pede para sair do PR sem perder mandato
Da redação em 30/08/2011 18:12:55

O deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) entrou no Tribunal Superior Eleitoral com pedido para que os ministros reconheçam a existência de justa causa para que ele possa se desfiliar do Partido da República (PR) sem perder o mandato parlamentar. Na ação, apresentada nesta segunda-feira (29/8), o deputado afirma ser vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato.

Mabel entrou em rota de colisão com o PR quando decidiu, no começo do ano, disputar a Presidência da Câmara dos Deputados com o deputado Marco Maia (PT-RS). Depois de tomar a decisão de concorrer, seu partido declarou apoio à candidatura do petista.

O parlamentar alega que, como insistiu na disputa, desde então vem sendo excluído das decisões partidárias e reuniões da bancada. De acordo com o pedido feito ao TSE, ele sofre "grave discriminação pessoal" da direção do partido.

Marco Maia foi eleito presidente da Câmara com 375 votos contra 106 votos de Mabel, que lançou a candidatura avulsa. Chico Alencar (PSOL-RJ) teve 16 votos e Jair Bolsonaro (PP-RJ), seis. Apenas 17 dias depois, a Executiva Nacional do PR instaurou processo ético-disciplinar contra Mabel e, imediatamente, suspendeu seus direitos de atividade político-partidária e dissolveu a diretoria da legenda em Goiás, sua base eleitoral.

A briga política virou disputa judicial porque Sandro Mabel foi à Justiça contra a cassação de seus direitos pelo partido. Em abril, a juíza Magáli Dellape Gomes, da 19ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que suspendeu a punição aplicada pelo partido ao deputado e a dissolução da Executiva Regional da legenda em Goiás.

A juíza acolheu os argumentos da defesa de Mabel, que sustentou que não foi dado ao parlamentar o direito de se defender antes da aplicação das penalidades. De acordo com a liminar, o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal também se aplicam aos processos ético-disciplinares internos dos partidos políticos.Informações do Conjur.



COMENTÁRIOS

elizeth nunes de sousa
09/09/2011 13:19:12

sou vereadora do pmdb se eu sair do partido eu perco o mandato

pois tenho pretensão a sair a vice 2012 mas em outro partido

será se posso???



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