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Brasília-DF, 20 de Maio de 2012. Ano 8
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Celso de Mello devolve recurso de deputado barrado ao TSE
FICHA LIMPA
Celso de Mello devolve recurso de deputado barrado ao TSE
Da redação em 31/03/2011 21:08:44

Após a decisão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a não aplicabilidade da Lei nº 135/2010 (Ficha Limpa) às eleições do ano passado, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Recurso Extraordinário (RE 631877) em que Roberto Barros Júnior, candidato a deputado estadual no Acre, pretendia rever o indeferimento do registro de sua candidatura. A decisão, monocrática, seguiu a orientação do STF no julgamento do último dia 23 de março e o entendimento do próprio ministro, que integrou a corrente vencedora naquela ocasião.

Barros Júnior foi barrado pela Justiça Eleitoral do Acre, e teve o indeferimento de registro mantido pelo TSE, por ter sido condenado, por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio privado. O entendimento adotado para rejeitar sua pretensão a uma vaga na Assembleia Legislativa do Acre foi o de que a Lei da Ficha Limpa seria aplicável às eleições de 2010. Com isso, o candidato foi considerado inelegível com base na alínea “e” da lei eleitoral.

Ao determinar o retorno do processo ao TSE, Celso de Mello assinalou que o Plenário do STF, ao julgar o RE 633703, seguiu por maioria (seis ministros) o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitava a possibilidade constitucional de imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa e reconhecer a repercussão geral do tema.

Para Celso de Mello, a Constituição Federal prevê, no artigo 16, o postulado da anterioridade eleitoral, “verdadeira garantia fundamental protegida por cláusula pétrea e oponível ao próprio poder reformador do Congresso Nacional.” O caso do deputado do Acre está abrangido pela nota da repercussão geral reconhecida naquele julgamento, o que torna processualmente possível a devolução do caso ao TSE.



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